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+CONSCIÊNCIA - Discriminação Como Contravenção Penal

Mais um Baile Black Bom se aproxima. Desta vez, com o tema Discriminação Racial e Contravenção Penal, sob o comando do conselheiro estratégico do Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP), Ivanir dos Santos, e a batida da banda Consciência Tranquila. Hoje, apresentamos a diferença entre injuria racial e crime de racismo. Em casos em que uma pessoa fica exposta a palavrões de conotação racial já caracteriza-se como contravenção penal, ou seja, uma infração de menor gravidade que o crime. São espécies diferentes de infrações. Apesar disso, a punição passa longe de ser mais branda. Nesses casos, o artigo 140 do parágrafo 3º do Código Penal prevê uma pena de reclusão de um a três anos e multa. Já o crime de racismo está previsto na lei 7.716/89, mais conhecida como Lei Caó. Foi um dos maiores triunfos no avanço do combate ao racismo, no qual cercear uma pessoa de um direito ou excluí-la, com base na cor ou etnia, é crime inafiançável e imprescritível, com pena de reclusão. Os primeiros conceitos de racismo surgiram em 1951 com a Lei Afonso Arinos 1.390, que classificava a prática como contravenção penal. A Pedra do Sal comporta, a cada baile, uma média crescente de 1.500 pessoas, em maioria jovem, público-alvo em muitos casos de discriminação. Acreditamos que a informação é a principal arma no combate ao racismo. "Não somos donos de nenhuma mídia, e o que nos resta é utilizar as leis como arma. Por isso, temos que nos apropriar das léis", afirma Babalawo Ivanir Dos Santos. O CEAP e a banda Consciência Tranquila te darão dicas em caso de racismo, intolerância religiosa ou discriminação. A primeira atitude é procurar uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência. Vídeos e fotos podem agregar aos documentos do ocorrido. Caso a discriminação seja no local de trabalho, a vítima pode procurar o Ministério do Trabalho ou Ministério Público, caso seja a uma pessoa especificamente. Outra opção é o Disque-Racismo do Rio de Janeiro, criado pelo Centro de Referência Nazareth Cerqueira contra o Racismo e o Antissemitismo (CERENA). O número é (21) 3399-1300. Texto: Mia Lopes

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